AGU garante posse dos Kaingang na Terra Indígena Rio dos Índios

Decisão do TRF4 reconhece que em casos de demarcação de TI o prazo prescricional é de 5 anos

Herdeiros de antigos ocupantes tentavam anular portaria federal que reconheceu a TI em 2004 - Foto: Daniel Estevão/AscomAGU

AAdvocacia-Geral da União conseguiu extinguir, no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), ação que questionava a posse da comunidade Kaingang na Terra Indígena (TI) Rios dos Índios, no Rio Grande do Sul. Herdeiros de antigos ocupantes da área tentavam anular a portaria do Ministério da Justiça que, em 2004, reconheceu o território como tradicionalmente indígena.

Representando a União e a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), a AGU defendeu, inicialmente, a prescrição da ação e, no mérito, a regularidade do procedimento demarcatório. Destacou ainda que a posse indígena já havia sido confirmada em outro processo.

Em princípio, a 9ª Vara Federal afastou a prescrição e determinou novas perícias. A Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da AGU responsável pela representação de autarquias e fundações federais, recorreu ao TRF4 para extinguir o processo com resolução de mérito, sem nova instrução.

A Procuradoria sustentou que ações desse tipo devem observar o prazo de cinco anos previsto no Decreto 20.910/1932, contado a partir da publicação da portaria no Diário Oficial da União. Como o ato é de 2004 e a ação só foi proposta em 2019, a pretensão já estava prescrita.

A AGU enfatizou ainda que terras tradicionalmente ocupadas pelos povos indígenas são bens da União e que a demarcação tem caráter declaratório. “A publicação no Diário Oficial da União, canal oficial de publicidade dos atos federais, é o meio legal para cientificar os interessados”, explicou a procuradora federal Michelli Pfaffenseller, coordenadora substituta do Núcleo de Atuação Prioritária da PRF4.

 O TRF4 acolheu os argumentos da AGU e reconheceu que o prazo começou a correr a partir da publicação oficial do ato administrativo, e não da notificação pessoal dos ocupantes. Com a decisão, o processo foi encerrado sem novas etapas ou produção de provas, reafirmando a eficácia da portaria que reconheceu a Terra Indígena Rio dos Índios.

Processo: 5037984-41.2024.4.04.0000/RS

Assessoria Especial de Comunicação Social da AGU