O Ibama terá uma nova plataforma para acompanhamento de áreas degradadas passíveis de recuperação ambiental. Em instrução normativa publicada hoje (2) no Diário Oficial da União, a autarquia detalhou o funcionamento do Plataforma de Acompanhamento da Recuperação Ambiental (Recooperar), que reunirá dados de zonas de incêndios florestais, embargadas por desmatamento ou ocupação de área protegida, de plantio compensatório por licenciamento ambiental federal e de reparação por danos ambientais, entre outras do tipo. A norma entra em vigor no dia 15 de abril.
No Recooperar constarão dados de bases de dados públicas, com informações geográficas sobre a área acompanhada – como bioma, região hidrográfica, dados do Cadastro Ambiental Rural (CAR) – e se está localizada em terra indígena, quilombola ou unidade de conservação. Constarão também informações administrativas, como número de auto de infração, termo de embargo e licenças. Segundo Raquel Lacerda, coordenadora de Recuperação Ambiental do Ibama, a nova plataforma tem previsão de ser disponibilizada ao usuário “até o final de maio”.
De acordo com a instrução normativa, as informações serão disponibilizadas numa página específica sobre recuperação ambiental dentro da Plataforma de Análise e Monitoramento Geoespacial da Informação Ambiental (Pamgia) do Ibama. Como já acontece no Pamgia, as informações serão de uso público, mas para acessá-las será necessário um cadastro na plataforma para garantir a “segurança e integridade dos dados armazenados”, segundo o texto. De acordo com a Agência Brasil, o Recooperar contará com dados de outras plataformas do Ibama, como o Cadastro Simplificado de Vetores do Ibama (CASV).