Ibama mostra que 6 dos 10 agrotóxicos mais vendidos no Brasil em 2022 causam câncer e outras doenças graves

Em seu última publicação da série de Boletins Anuais sobre defensivos, elaborados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), o relatório revela quais foram os 10 agrotóxicos mais vendidos [ingredientes ativos] em 2022. De acordo com os dados analisados, as moléculas mais comercializados, em toneladas, foram: Glifosato e seus sais; 2,4-D; Atrazina, Mancozebe; Acefato; Clorotalonil, Dibrometo de Diquat, Glufosinato – Sal de Amônio, Clorpirifós e Metomil.

Os Boletins Anuais sobre agrotóxicos, elaborados pelo Ibama são documentos informativos, construídos a partir das informações constantes nos Relatórios de Produção, Importação, Comercialização e Exportação (fonte primária), após análise e tratamento dos dados recebidos, com o objetivo de disponibilizar e dar esclarecimento, a qualquer interessado, acerca das quantidades consolidadas de ingredientes ativos, em toneladas, comercializados no ano-base de sua publicação.

Os dados sintetizados sobre a comercialização de agrotóxicos mostram que em 2022 Em 2022, um total de 232 empresas titulares de registro de produtos defensivos enviaram ao Ibama relatórios autodeclaratórios de Produção, Importação, Comercialização e Exportação de defensivos por produto registrado, em atendimento ao art. 41 do Decreto n° 4.074/2002. Foram recebidos 4.025 relatórios de produtos formulados (PF) e 2.241 relatórios de produtos técnicos (PT), totalizando 6.266 relatórios anuais.

A posição desses agrotóxicos mais vendidos em 2022 mantém basicamente o que já ocorreu em 2020 e 2021, conforme documentado pela professora aposentada da Universidade Federal de Santa Catarina, Sonia Heiss. E é aí que a porca torce o rabo, pois a professora Heiss apurou, pelo menos 7 desses agrotóxicos foram identificados como potenciais causadores de diversas doenças, incluindo câncer e alterações no sistema endócrino.

Abaixo a descrição das doenças que podem ser causadas pela exposição aos agrotóxicos mais vendidos no Brasil em 2022:

  • Acefato: Inseticida e acaricida que, segundo estudos de 2017, é citotóxico e genotóxico sobre espermatozoides humanos. Além disso, pesquisas de 2016 o associam ao desenvolvimento do diabetes tipo 2, hiperglicemia, disfunção no metabolismo de lipídios, danos ao DNA e câncer.
  • Atrazina: Estudos realizados em 2017 apontaram que o herbicida está associado ao aparecimento de diversos tipos de câncer, como de estômago, linfoma não-Hodgkin, próstata, tireóide, ovário, mal de Parkinson, asma, infertilidade e baixa qualidade do sêmen. E também malformações congênitas/teratogênese.
  • Clorotalonil: Fungicida causador de desregulação endócrina, conforme mostrou estudo de 2019.
  • Clorpirifós: Segundo pesquisas realizadas em 2017 e 2018, o inseticida está associado ao surgimento de diversos tipos de câncer, como no cérebro, pulmão, colorretal, leucemia e sarcoma de tecidos moles. Além disso, mal de Parkinson, asma, infertilidade, malformações congênitas, disfunções sexuais, desordem do déficit de atenção e hiperatividade (ADHD), autismo, atrasos no desenvolvimento. Sem contar intoxicações agudas severas e danos ao sistema nervoso central.
  • Glifosato: Classificado como potencialmente cancerígeno pela Agência Internacional para a Pesquisa sobre Cancer (IARC) desde 2015, o glifosato também tem sido associado principalmente ao desenvolvimento do linfoma de non-Hodgkin.
  • Mancozebe: Pesquisa de 2017 aponta que o fungicida e acaricida causa câncer de tireóide.

Situação deve piorar com a promulgação do Pacote do Veneno

Se a situação já está grave, a recente promulgação da Lei 14.785 de 27 de dezembro de 2023 (o famigerado Pacote do Veneno) deverá aprofundar a liberalização da importação, produção e comercialização desses agrotóxicos altamente prejudiciais à saúde humana e ao meio ambiente, inclusive para os que causam câncer e o extermínio de polinizadores.

Aliás, há que se enfatizar que muito provavelmente os representantes da bancada ruralista inseriram cláusulas específicas sobre a permanência de agrotóxicos cancerígenas na Lei 14.785 com base nos dados recolhidos pelo Ibama, o que torna importante a divulgação dos mesmos para além dos representantes do latifúndio agro-exportador e dos fabricantes de venenos agrícolas.

Mas uma certeza seguindo o que está estipulada pela primeira Lei de Murphy que é “se alguma coisa tem a mais remota chance de dar errado, certamente dará.”