Denúncia aponta possível irregularidade na composição do Conselho de Meio Ambiente de São João da Barra

Divulgação: Prefeitura de São João da Barra

Rio de Janeiro, 20 de março de 2026 – Uma carta aberta divulgada por entidades da sociedade civil levanta questionamentos sobre a composição e a condução do Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) de São João da Barra, no Norte Fluminense.

Segundo o documento, o processo eleitoral realizado em dezembro de 2025 teria incluído, de forma considerada irregular, empresas com fins lucrativos em vagas destinadas à sociedade civil organizada – espaço que, de acordo com o regimento interno do conselho, deveria ser ocupado por associações, sindicatos e organizações sem fins lucrativos.

A carta menciona especificamente a participação do Porto do Açu Operações S.A. e de sua subsidiária, Reserva Ambiental Fazenda Caruara S.A., que teriam passado a ocupar assentos no colegiado. Ainda conforme o texto, o fato de as duas integrarem o mesmo grupo econômico levantaria dúvidas sobre a diversidade de representação dentro do conselho.

Outro ponto destacado é a eleição da Reserva Caruara S.A. para a presidência do CMMADS, em janeiro de 2026. Para os autores da carta, a situação pode configurar conflito de interesses, uma vez que o conselho tem entre suas atribuições a fiscalização de atividades com impacto ambiental no município.

O documento defende a anulação do processo eleitoral realizado em 18 de dezembro de 2025, o afastamento da atual presidência e a realização de novas eleições restritas a entidades da sociedade civil, conforme previsto no regimento interno.

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A Porto do Açu Operações e a Caruara informam que suas participações no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) de São João da Barra estão de acordo com o regimento, que permite a participação de empresas no colegiado.

A entrada de ambas ocorreu por processo de seleção, com apresentação de documentação conforme edital, garantindo transparência e isonomia.

As instituições atuam com foco no interesse público, respeitando os princípios legais, em um conselho de decisões coletivas que assegura equilíbrio e evita conflitos de interesse.