segunda-feira, março 30, 2026

Carta aberta à sociedade: A Captura do Conselho de Meio Ambiente em São João da Barra

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O Fiscalizado virou o Fiscal: A Captura do Conselho de Meio Ambiente em São João da Barra

Os Conselhos Municipais existem para que o povo fiscalize o governo e as grandes empresas. É a garantia de que as decisões sobre o nosso território não serão tomadas apenas por quem lucra com ele. No entanto, o Conselho Municipal de Meio Ambiente (CMMADS) de São João da Barra acaba de sofrer um golpe em sua legitimidade.

1. A Regra do Jogo (O que diz a Lei)
O Regimento Interno do CMMADS (Art. 3º) é claro: as cadeiras da Sociedade Civil pertencem a entidades sem fins lucrativos, como associações de moradores, sindicatos e ONGs ambientalistas. O objetivo é dar voz ao cidadão comum.

2. A “Manobra” do Edital 01/2025
Nas eleições de dezembro de 2025, ocorreu uma distorção grave. A ata de 18/12/2025 revela a criação de uma categoria inexistente no regimento: “empresas, cooperativas e entidades industriais”.

  • O erro: Empresas S.A. (com fins lucrativos) foram colocadas ilegalmente no lugar que pertence à sociedade civil organizada.

3. O Grupo Econômico Dono do Conselho
Através dessa manobra, o Porto do Açu Operações S.A. e sua subsidiária, Reserva Ambiental Fazenda Caruara S.A. (da qual o Porto detém 99,30% das ações), ocuparam assentos que deveriam ser do povo.

  • O absurdo: Como o Porto e sua subsidiária são o mesmo grupo econômico, a pluralidade de vozes foi substituída por um monólogo corporativo.

4. A Anomalia: O Réu na Cadeira do Juiz
Desde 30 de janeiro de 2026, a Reserva Caruara S.A. preside o Conselho.
Isso significa que o maior empreendimento industrial da região — o ente que causa impactos ambientais e deve ser fiscalizado — agora é quem comanda o órgão fiscalizador. É, literalmente, colocar a raposa para cuidar do galinheiro.

O QUE EXIGIMOS?
Não se trata de um erro técnico, mas de uma anulação do controle social.

  • Nulidade Imediata do processo eleitoral realizado em 18/12/2025 por violação direta ao Art. 3º do Regimento Interno.
  • Afastamento da Presidência ocupada por ente privado de fins lucrativos, por evidente conflito de interesses e afronta ao Princípio da Moralidade (Art. 37 da Constituição).
  • Novas Eleições restritas às verdadeiras entidades civis, associações e ONGs de São João da Barra.

O meio ambiente não pode ser gerido como uma diretoria de empresa. O Conselho é do povo!


NOTA DE ATUALIZAÇÃO

Após a publicação desta matéria, as empresas citadas entraram em contato com a redação solicitando o exercício do direito de resposta.

O pedido foi acolhido e será publicado na íntegra, em espaço equivalente, conforme previsto na legislação.

A redação ressalta que o conteúdo do direito de resposta é de responsabilidade exclusiva de seus autores e não reflete, necessariamente, a posição editorial do veículo.


A Porto do Açu Operações e a Caruara informam que suas participações no Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMMADS) de São João da Barra estão de acordo com o regimento, que permite a participação de empresas no colegiado.

A entrada de ambas ocorreu por processo de seleção, com apresentação de documentação conforme edital, garantindo transparência e isonomia.

As instituições atuam com foco no interesse público, respeitando os princípios legais, em um conselho de decisões coletivas que assegura equilíbrio e evita conflitos de interesse.