O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) referendou, nesta quinta-feira (13), liminar do ministro Flávio Dino que estabelece prazo de 24 meses para que o Congresso Nacional edite uma lei regulamentando a exploração mineral em terras indígenas. A decisão foi tomada no Mandado de Injunção (MI) 7516, apresentado pela Coordenação das Organizações Indígenas do Povo Cinta Larga (PATJAMAAJ), diante da ausência de regulamentação da matéria.
Em fevereiro, Dino já havia reconhecido a omissão legislativa e estabelecido regras provisórias para a atividade nas terras do povo Cinta Larga. No julgamento desta quinta-feira, o ministro reafirmou que, após 37 anos sem regulamentação, cabe ao STF assegurar a efetividade do direito previsto na Constituição enquanto o Congresso não aprovar uma legislação específica. Segundo ele, a situação caracteriza uma omissão que impede a aplicação plena das normas constitucionais sobre o tema.
O ministro destacou que a Constituição Federal e a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT) garantem aos povos indígenas a posse permanente e o usufruto exclusivo das riquezas existentes em seus territórios. A exploração de recursos minerais e hídricos, no entanto, é admitida pela Constituição desde que sejam cumpridas determinadas exigências, entre elas a autorização do Congresso e a consulta às comunidades afetadas. Dino também citou decisão anterior do STF, no Mandado de Injunção 7490, que já havia reconhecido a omissão legislativa sobre a regulamentação da atividade.
Para o relator, a ausência de regras contribui para o avanço do garimpo ilegal, do narcogarimpo e da atuação de organizações criminosas nas terras indígenas. Segundo Dino, essas atividades estão associadas a uma rede socioeconômica e política que dificulta a regulamentação da mineração. O ministro ressaltou, porém, que a decisão não autoriza a exploração mineral em terras indígenas. A atividade continua condicionada às exigências previstas na Constituição e na legislação.
No caso específico da Terra Indígena Cinta Larga, o Plenário determinou, por maioria, que o governo federal providencie a retirada de atividades de garimpo ilegal da área, inclusive com uso da força, se necessário. Também deverá ser concluída a escuta das comunidades Cinta Larga, conforme determinação anterior do STF. O ministro Edson Fachin ficou vencido nesse ponto: para ele, a decisão deveria se limitar ao reconhecimento da omissão legislativa e à determinação para que o Congresso editasse a lei.
Enquanto não houver regulamentação, o STF estabeleceu uma série de condicionantes para eventual exploração mineral na Terra Indígena Cinta Larga. Entre elas estão a realização de consulta livre, prévia e informada às comunidades; o limite de 1% da área demarcada para eventual exploração; e a preferência dos indígenas na exploração dos recursos. Também deverá ser criada uma cooperativa, com outorga do Executivo e aprovação do Congresso, além de assistência técnica e financeira do poder público.
Caso os indígenas não exerçam o direito de preferência, mas autorizem um empreendimento, terão direito a 50% do valor devido aos estados, ao Distrito Federal, aos municípios e aos órgãos da administração direta da União. Os recursos destinados às comunidades deverão financiar ações de segurança territorial, produção sustentável, recuperação ambiental, saúde, educação e sustentabilidade. A decisão também exige estudos de impacto ambiental, planos de manejo sustentável, recuperação de áreas degradadas e compensação ambiental durante a exploração, além de fiscalização do Ministério Público Federal sobre a aplicação dos recursos.
*Com informações do STF










