Resolução Complementar COMMADS Nº _ / 2025

Foto: Rui Porto Filho / Arquivo Secom - PREFEITURA DE MACAÉ

Dispõe sobre o aperfeiçoamento, atualização dinâmica e alinhamento estratégico do Manual de Arborização Urbana do Município de Macaé às diretrizes nacionais, climáticas e socioambientais contemporâneas

O CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE MACAÉ – COMMADS, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO:
I – a aprovação do Manual de Arborização Urbana do Município de Macaé, referendado pela Resolução COMMADS nº 01/2025;

II – os debates, manifestações técnicas, preocupações e encaminhamentos registrados na Ata da Reunião Plenária do COMMADS de julho de 2025, que reconhecem o Manual como instrumento inicial, dinâmico e passível de aprimoramento contínuo;

III – a instituição do Plano Nacional de Arborização Urbana – PlaNAU (2025), que estabelece diretrizes nacionais, metas orientadoras e princípios de justiça socioambiental, governança participativa, monitoramento e resiliência climática urbana;

IV – a necessidade de garantir coerência entre a deliberação colegiada do Conselho e os instrumentos técnicos normativos municipais, preservando a vontade do colegiado;

V – a emergência climática, os efeitos das ilhas de calor urbano, a desigualdade territorial no acesso ao verde e a função estratégica da arborização urbana como infraestrutura ambiental essencial;

VI – o princípio da precaução ambiental, da função socioambiental da cidade e da gestão pública baseada em evidências;

RESOLVE:

Art. 1º — Da Natureza Complementar e Evolutiva do Manual

Fica reconhecido que o Manual de Arborização Urbana de Macaé constitui instrumento técnico-operacional em permanente processo de atualização, devendo ser interpretado e aplicado à luz das deliberações do COMMADS, desta Resolução Complementar e das diretrizes nacionais vigentes.

Parágrafo único. Esta Resolução não revoga, mas complementa, qualifica e orienta a aplicação do Manual, garantindo sua evolução normativa.

Art. 2º — Do Alinhamento Estratégico ao Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU)

O Município de Macaé declara, por meio desta Resolução, seu alinhamento técnico, conceitual e estratégico às diretrizes do PlaNAU, adotando como referência orientadora:

I – a ampliação progressiva da cobertura arbórea urbana;
II – a redução das desigualdades territoriais de acesso ao verde;
III – a integração da arborização urbana às políticas de clima, saúde, drenagem urbana e bem-estar;

IV – a estratégia internacionalmente reconhecida 3-30-300, adaptada à realidade local.

Art. 3º — Da Prioridade Absoluta às Espécies Nativas

Fica reafirmado que a prioridade absoluta da arborização urbana em Macaé é o uso de espécies nativas, preferencialmente da Mata Atlântica regional.

§1º A utilização de espécies exóticas, quando excepcionalmente admitida, deverá ser:

I – transitória;
II – tecnicamente justificada;
III – condicionada à indisponibilidade comprovada de mudas nativas;
IV – acompanhada de estratégia formal de superação dessa dependência.

§2º A exceção não constitui regra nem consolida direito adquirido.

Art. 4º — Da Estruturação da Cadeia Produtiva de Mudas Nativas

Fica instituída como diretriz municipal prioritária a estruturação da cadeia produtiva local de mudas nativas, mediante:

I – fomento à criação de viveiros públicos, comunitários ou conveniados;
II – parcerias com universidades, institutos de pesquisa, organizações da sociedade civil e produtores locais;
III – incentivo à produção descentralizada e regionalizada de mudas.

Parágrafo único. A escassez de mudas nativas passa a ser reconhecida como problema estrutural a ser solucionado por política pública, e não como justificativa permanente para flexibilização técnica.

Art. 5º — Do Planejamento, Metas e Justiça Socioambiental

O Município deverá avançar, no prazo máximo de 12 (doze) meses, para a definição de:

I – metas progressivas e mensuráveis de arborização urbana;
II – critérios de priorização territorial baseados em déficit de cobertura arbórea, vulnerabilidade socioambiental e incidência de ilhas de calor;
III – integração da arborização urbana com políticas de adaptação climática e saúde pública.

Parágrafo único. A arborização urbana será tratada como instrumento de justiça socioambiental e equidade urbana.

Art. 6º — Do Inventário, Monitoramento e Transparência

Fica instituída a diretriz de criação do Inventário Municipal de Arborização Urbana, preferencialmente georreferenciado, com:

I – dados por espécie, porte e condição fitossanitária;
II – mapas de cobertura e déficit arbóreo;
III – indicadores públicos de evolução anual.

§1º Os dados deverão ser apresentados periodicamente ao COMMADS.

§2º O controle social e a transparência constituem elementos essenciais da política municipal de arborização.

Art. 7º — Do Papel do COMMADS

Compete ao COMMADS:

I – acompanhar a implementação das diretrizes desta Resolução;
II – propor ajustes e atualizações futuras;
III – zelar pela coerência entre deliberação colegiada e instrumentos normativos;

IV – garantir a participação social qualificada no aprimoramento da política de arborização urbana.

Art. 8º — Disposição Final

Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, devendo orientar a interpretação, aplicação e futura revisão do Manual de Arborização Urbana do Município de Macaé.

Sala das Sessões do COMMADS, _ de __ de 2025

COMMADS – Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável de Macaé