Pesquisadores alertam que Gás Natural Liquefeito não é energia limpa

O termo greenwashing é designado à prática de se promover produtos ou serviços como ambientalmente sustentáveis sem que isso corresponda à realidade

Por Nísia Floresta – Complexo termelétrico do Norte Fluminense emite gases do efeito estufa e afeta balanço hídrico

Pesquisadores da rede do Observatório Socioambiental Tera-Puri com o apoio técnico de acadêmicos vinculados ao Instituto Escola Tiê-Sangue alertam que o Gás Natural Liquefeito (GNL), apesar de frequentemente apresentado como alternativa mais limpa ao petróleo ou ao carvão, ainda é um combustível fóssil e, portanto, intensifica as mudanças climáticas. Atento aos danos ambientais desta cadeia produtiva, o Instituto Internacional Arayara (arayara.org.br) moveu Ações Civis Públicas (ACP) contra o complexo de petróleo e gás do Norte Fluminense.

O termo greenwashing é designado à prática de se promover produtos ou serviços como ambientalmente sustentáveis sem que isso corresponda à realidade. Este tipo de marketing do gás natural é muito comum. A intenção é associar valores ecológicos e sustentáveis ao gás, mascarando seus riscos. As ACP movidas contra complexo de petróleo e gás de Macaé-RJ, datadas de novembro e dezembro de 2022, apontam os prejuízos desta indústria para o ambiente e para a população. A equipe técnica do Instituto Escola Tiê-Sangue/Plataforma Terra Puri enfatiza que a substituição de petróleo por gás natural não configura uma transição energética para fontes renováveis e limpas, mas sim uma forma de prolongar a dependência dos fósseis, com efeitos agravantes, especialmente se houver vazamentos (fugas de metano não queimado).

O Instituto Internacional Arayara, organização da sociedade civil (OSC), em novembro de 2022, fez questionamentos técnicos e jurídicos que inviabilizaram a instalação e a atividade de empreendimentos da Usina Termelétrica Norte Fluminense S.A. – Global Participações em Energia S.A. (EDC -Jaci e Tupã) e da Usina Termelétrica Nossa Senhora de Fátima – Litos Energia Ltda. (Litos I, II, III e IV), com licenciamentos efetuados pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Já em dezembro de 2022, o instituto em continuidade à série de ACP, mas com foco em empreendimentos que estavam em fase de licenciamento pelo Instituto Estadual do Ambiente (Inea). As ações foram contra a Agrivale Incorporações e Construção S.A. (Macaé Complexo Logístico e Industrial Agrivale – Clima); Vale Azul Energia S.A (UTE Vale Azul I, II e III), Marlim Azul Energia S.A. (Linha de Transmissão 500 KV – Subestação), Marlim Azul (Subestação) Lagos e o Gasoduto – Ramal de Distribuição de Gás Natural que pretende interligar o Terminal de Cabiúnas da Petrobrás (Tecab) à Usina Termelétrica Marlim Azul.

A ACP (Ambiental Climática) Cível 0800051-12.2023.8.19.0084 foi julgada pela Vara Única da Comarca de Carapebus e Quissamã, solicitando nulidade de Ato Administrativo (licenças ambientais prévias) ao Inea, com pedido de tutela de urgência. O procedimento de licenciamento ambiental estava em andamento em Macaé. O empreendimento é um complexo termelétrico composto por 18 unidades. Todo o complexo tem como base comum o uso residual do gás natural da Bacia Petrolífera de Campos e do Pré-sal. A iniciativa ressaltou a obrigação do Ibama e do Inea de realizem previamente Estudos de Impactos Ambientais e Avaliação Ambiental Estratégica (AAE), levando em consideração os efeitos climáticos que o empreendimento causaria por emitirem de gases do efeito estufa.

Escassez de água – Além dos prejuízos por emissão de gases, a ação do Instituto Internacional Arayara requereu a atualização do Plano de Bacia Hidrográfica e a atualização do estudo de disponibilidade hídrica da Bacia de Macaé. A instituição salienta no processo que o empreendimento afetará gravemente a situação hídrica da cidade, comprometendo significativamente o balanço hídrico da Bacia e da bacia aérea da região. Isso significa que atingirá de forma direta a população, que já possui poucos recursos básicos, mesmo diante de garantias legais, como a prioridade da água para o consumo (Lei nº 9.433/97).

A organização destaca o artigo 1º da Lei Estadual 3.111/98 que estabelece que quando houver mais de um EIA/RIMA para a mesma bacia hidrográfica, a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente deverá realizar a análise conjunta dos empreendimentos para definir a capacidade de suporte do ecossistema, a diluição dos poluentes e os riscos civis, sem prejuízo das análises individuais. O não atendimento ao previsto nesta lei anula o licenciamento ambiental. A legislação nacional exige EIA/Rima, Relatório Ambiental, Plano e Projeto de Controle, Relatório Ambiental Preliminar, Diagnóstico Ambiental, Plano de Manejo, Plano de Recuperação da área Degradada e Análise Preliminar de Risco.

As unidades do complexo termelétrico da região de Macaé citadas nas ACP são: UTE Vale Azul I; UTE Vale Azul II; UTE Vale Azul III; UTE Litos 1; UTE Litos 2; UTE Litos 3; UTE Litos 4; UTE Jaci; UTE Tupã; UTE Norte Fluminense 2; UTE Nossa senhora de Fátima; Unidade de Processamento de gás natural – UPGN e dutos auxiliares de recebimento e escoamento de gás natural – Gás Natural Açu S. A; Linha de Transmissão lagos Macaé – 345KV, CT de seccionamento de 354 KV e as subestações lagos e Macaé (ampliação – transmissora Lagos SPE-AS); LT 500 KV – Marlim Azul – Marlim Azul Energia S. A.; Macaé Terminal Portuário – TEPOR; Macaé ampliação Terminal Cabiúnas Petrobrás; Macaé Complexo Logístico e Industrial Agrivale – Clima; Macaé Pequena Central Hidrelétrica – PCH Glicério – Quanta Geração S. A.

Vazamentos (fuga de metano não queimado) são agravantes do GNL