quinta-feira, maio 28, 2026

O desmonte ambiental como ruptura histórica das bases ecológicas da sociedade

Crédito: Bruno Kelly/Amazônia Real

Por Carlos Bocuhy

A sucessão recente de projetos aprovados pelo Congresso Nacional representa muito mais do que um conjunto de retrocessos ambientais isolados. O que emerge no Brasil contemporâneo é um processo de desconstrução das próprias bases materiais que sustentam a civilização moderna. A flexibilização sistemática da legislação ambiental, a redução da proteção territorial, o enfraquecimento dos instrumentos de fiscalização e a transformação da natureza em ativo de ocupação imediata configuram uma verdadeira antítese do desenvolvimento civilizatório[1] [2].

Ao contrário do discurso político que apresenta tais medidas como expressão de progresso econômico, modernização regulatória ou aceleração do crescimento, o que se observa é a institucionalização de um modelo regressivo de exploração territorial, incompatível com os limites ecológicos do século XXI[3] [4].

A civilização humana sempre dependeu da estabilidade ambiental. Água, clima estável, fertilidade do solo, biodiversidade funcional, ciclos hidrológicos equilibrados e capacidade de regeneração ecológica não são elementos periféricos do desenvolvimento; constituem suas bases estruturais[5]. Destruir essas bases significa corroer silenciosamente os próprios fundamentos materiais da economia, da segurança alimentar, da estabilidade política e da vida social organizada.

É justamente nesse contexto que o Congresso Nacional brasileiro aprofunda uma agenda de flexibilização ambiental em larga escala. A aprovação do PL 364/2019, que reduz a proteção de campos nativos e formações vegetais não florestais associadas ao bioma Mata Atlântica, não representa apenas alteração normativa pontual[6]. Trata-se da relativização institucional de ecossistemas fundamentais para manutenção da biodiversidade, proteção hídrica e estabilidade climática regional.

Da mesma forma, o avanço do PL 2486/2026reduzindo os limites da Floresta Nacional do Jamanxim para viabilizar a Ferrogrão, expressa uma lógica política profundamente associada à mercantilização imediata do território[7]. A conversão de áreas protegidas em espaços de ocupação econômica flexibilizada demonstra que a proteção ambiental passa a ser tratada como obstáculo temporário diante da pressão de interesses econômicos setoriais.

Esse processo cria uma inversão histórica perigosa: em vez de a economia adaptar-se aos limites ecológicos da vida, mergulha no desígnio tresloucado do mito de Midas, ao pretender adaptar os ecossistemas naturais às exigências imediatas da expansão econômica predatória.

A ciência contemporânea aponta precisamente na direção oposta. O Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) afirma que os sistemas naturais e humanos já enfrentam impactos severos decorrentes das mudanças climáticas induzidas pela atividade humana[8]. Secas extremas, colapsos hídricos, enchentes, incêndios florestais e ondas de calor deixaram de ser projeções futuras e passaram a integrar o cotidiano climático global.

No caso brasileiro, a situação torna-se ainda mais grave devido à importância ecológica estratégica da Amazônia, do Cerrado, do Pantanal e da Mata Atlântica para a estabilidade hídrica e climática da América do Sul[9] [10].

Estudos recentes publicados na revista Nature alertam que partes da Amazônia já demonstram perda progressiva de resiliência ecológica, aproximando-se de pontos críticos de degradação irreversível[11]. Lovejoy e Nobre denominam esse fenômeno de “tipping point amazônico” – o momento em que a floresta perde capacidade de autorregeneração e passa gradualmente a converter-se em ecossistema degradado[12].

A destruição ambiental contemporânea, portanto, não pode mais ser interpretada apenas como problema setorial relacionado à conservação da natureza. Ela constitui ameaça sistêmica à própria estabilidade civilizatória.

Ao desmontar mecanismos de fiscalização ambiental e atacar o monitoramento por satélite, o Congresso fragiliza justamente as ferramentas responsáveis pela redução histórica do desmatamento brasileiro[13]. O sensoriamento remoto, o geoprocessamento e a inteligência geoespacial representam uma das maiores conquistas tecnológicas de gestão territorial desenvolvidas nas últimas décadas. Neutralizar esses instrumentos equivale a reduzir deliberadamente a capacidade de proteção do território nacional.

A recente flexibilização do licenciamento ambiental aprofunda ainda mais essa lógica regressiva[14]. Sob o argumento da “desburocratização”, consolidam-se modelos de autolicenciamento, simplificação técnica e redução da capacidade preventiva do Estado. O princípio da precaução – uma das bases do direito ambiental moderno – é gradualmente substituído pela lógica do risco aceitável em favor da expansão econômica imediata.

Essa racionalidade política expressa aquilo que Bruno Latour descreve como a crise do próprio projeto moderno[15]. A modernidade prometeu emancipação humana por meio do domínio técnico da natureza. No entanto, ao transformar a biosfera em simples plataforma de exploração econômica ilimitada, produziu uma crise ecológica capaz de ameaçar as próprias condições materiais da civilização contemporânea.

A atual agenda antiambiental brasileira aprofunda exatamente essa contradição. Em vez de reconhecer os limites ecológicos do desenvolvimento, insiste em uma visão ultrapassada baseada na expansão territorial permanente, na exploração intensiva de recursos naturais e na redução contínua das salvaguardas ambientais.

As contradições tornam-se ainda mais evidentes quando observadas sob perspectiva econômica. A própria agropecuária brasileira depende diretamente da estabilidade climática produzida pelos ecossistemas[16] [17]. Sem floresta, sem Cerrado preservado, sem rios atmosféricos e sem estabilidade hidrológica, desaparecem as condições que sustentam produtividade agrícola de longo prazo.

A falsa oposição entre conservação e desenvolvimento revela-se, portanto, intelectualmente insustentável. A destruição ambiental não representa modernização econômica. Representa erosão estrutural das condições materiais que tornam possível qualquer projeto de desenvolvimento duradouro[18] [19].

O conceito contemporâneo de desenvolvimento civilizatório exige exatamente o contrário: fortalecimento institucional, proteção dos bens comuns ecológicos, governança climática, estabilidade hídrica, planejamento territorial de longo prazo e redução das vulnerabilidades socioambientais[20].

Nesse sentido, o desmonte ambiental promovido pelo Congresso Nacional não constitui apenas retrocesso regulatório. Trata-se da institucionalização de um paradigma anti-histórico, incompatível com os desafios ecológicos do Antropoceno.

A crise climática redefine o próprio significado de progresso. Desenvolvimento não pode mais ser medido apenas pela expansão do PIB em sua fria contabilidade, pela aceleração logística ou pelo aumento da exploração territorial. Em um planeta submetido a limites ecológicos crescentes, desenvolvimento civilizatório passa necessariamente pela capacidade de proteger sistemas naturais essenciais à sobrevivência humana.

O Brasil encontra-se diante de uma escolha histórica. Ou consolida uma transição ecológica compatível com as exigências científicas do século XXI, fortalecendo governança ambiental, proteção territorial e estabilidade climática, ou aprofundará um modelo regressivo de destruição ambiental que ampliará insegurança hídrica, instabilidade econômica, conflitos territoriais e vulnerabilidade social.

O que está em jogo já não é apenas a preservação da natureza. O que se discute é a própria continuidade das condições ecológicas que sustentam a civilização brasileira.

Carlos Bocuhy é presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam).

[1] LATOUR, Bruno. Onde aterrar? Como se orientar politicamente no Antropoceno. Rio de Janeiro: Bazar do Tempo, 2020.

[2] IPCC – Intergovernmental Panel on Climate Change. AR6 Synthesis Report: Climate Change 2023. Geneva: IPCC, 2023.

[3] ROCKSTRÖM, Johan et al. Safe and Just Earth System Boundaries. Nature, v. 619, 2023.

[4] OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Pacote da Destruição: monitoramento das propostas antiambientais no Congresso Nacional. Brasília: OC, 2026.

[5] OSTROM, Elinor. Governing the Commons. Cambridge University Press, 1990.

[6] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 364/2019.

[7] BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei nº 2486/2026.

[8] IPCC – Intergovernmental Panel on Climate Change. AR6 Synthesis Report: Climate Change 2023. Geneva: IPCC, 2023.

[9] ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2024. Brasília: ANA, 2024.

[10] MAPBIOMAS. Relatório Anual do Desmatamento no Brasil 2024. São Paulo: MapBiomas, 2025.

[11] STAAL, Arie et al. Critical transitions in the Amazon forest system. Nature, 2024.

[12] LOVEJOY, Thomas; NOBRE, Carlos. Amazon tipping point: Last chance for action. Science Advances, 2019.

[13] INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. PRODES Amazônia Legal: Monitoramento do Desmatamento por Satélite. São José dos Campos: INPE, 2025.

[14] BRASIL. Lei nº 15.190/2025. Lei Geral do Licenciamento Ambiental.

[15] LATOUR, Bruno. Políticas da Natureza. Bauru: EDUSC, 2004.

[16] ANA – Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Conjuntura dos Recursos Hídricos no Brasil 2024. Brasília: ANA, 2024.

[17] STAAL, Arie et al. Critical transitions in the Amazon forest system. Nature, 2024.

[18] ROCKSTRÖM, Johan et al. Safe and Just Earth System Boundaries. Nature, v. 619, 2023.

[19] OSTROM, Elinor. Governing the Commons. Cambridge University Press, 1990.

[20] UNITED NATIONS. Transforming our world: the 2030 Agenda for Sustainable Development. New York: United Nations, 2015.