quinta-feira, abril 9, 2026

O ataque às áreas de preservação ambiental (APAs)

por Bernardo Furrer para “A Voz da Serra”

No último domingo, 29 de março, fomos surpreendidos por uma medida arbitrária do ex-governador Cláudio Castro, recém tornado inelegível: a anulação dos Planos de Manejo das Áreas de Preservação Ambiental (APAs) litorâneas do Estado do Rio de Janeiro. Os fluminenses, particularmente os que atuam na defesa do meio ambiente, além dos moradores e visitantes das lindas áreas litorâneas – onde encontram-se as APAs do Pau-Brasil, em Búzios; Tamoios, em Angra dos Reis; Massambaba em Araruama; Serra de Sapiatiba, na Lagoa de Araruama e a APA de Maricá, enfim, as APAs representativas da biodiversidade litorânea e marinha, e que são objeto de cobiça do setor imobiliário e tem a preservação ambiental como um entrave para maiores lucros – todos estão revoltados por essa medida absurda e temendo pelo futuro daquelas áreas preservadas, agora novamente ameaçadas.

APAs: unidades de conservação da natureza

Trata-se da extinção pura e simples dos Planos de Manejo dessas APAs. O que significa isso? Temos que compreender o que é uma APA e seu Plano de Manejo criados pela lei 9985/2000 a Lei do Sistema Nacional de Unidades de Conservação http://legislacao.planalto.gov.br/legisla/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%209.985-2000 Uma das várias unidades de conservação de uso sustentável, portanto menos restritivas, são as Áreas de Preservação Ambiental, “uma área em geral extensa, com um certo grau de ocupação humana, dotada de atributos especialmente importantes para a qualidade de vida e o bem-estar das populações humanas, e tem como objetivos básicos proteger a diversidade biológica, disciplinar o processo de ocupação e assegurar a sustentabilidade do uso dos recursos naturais”(SNUC).

Os planos de manejo

Os Planos de Manejo, instrumentos obrigatórios das unidades de conservação previsto na Lei do SNUC estabelecem as diretrizes da gestão, a fiscalização do território, e definem as atividades permitidas. Tratam do manejo territorial através do zoneamento e do regramento de caráter civilizatório, para ajustar e coordenar os diversos interesses conflitantes, da forma mais harmônica e democrática possível, com a participação popular nos conselhos consultivos, compostos pelos diversos segmentos representativos da sociedade, como trabalhadores, empresários, moradores, ambientalistas, etc., cuja composição é variável pela sua renovação permanente.

O Zoneamento

O Plano de Manejo define o zoneamento, estabelecendo os limites das áreas urbanas, das áreas de atividades econômicas, das áreas preservadas para a vida silvestre, das zonas de transição entre essas áreas, etc. É resultado de muitos debates e avaliações técnicas de especialistas sendo feitos ajustes e correções periodicamente. O Plano de Manejo pode ser mais restritivo que o Plano Diretor do município, daí ser objeto de ataque, pois a esfera municipal é mais sensível às pressões especulativas locais.

A participação da sociedade

A elaboração do Plano de Manejo é um trabalho árduo e longo construído por muitas mãos, com a supervisão e controle dos órgãos ambientais, de forma dinâmica e democrática. Com isso os diversos interesses legítimos, às vezes conflitantes, encontram acomodação e ajuste para seu objetivo final, que é no caso de uma APA, a preservação ambiental em harmonia com o desenvolvimento socioeconômico da região.

A violência do ex-governador

Surpreendendo a todos, na calada da sua saída antes de uma provável cassação que afinal o tornou inelegível, o ex-governador emitiu um decreto revogando de forma violenta e arbitrária os Planos de Manejo das APAs litorâneas citadas. Todo o trabalho de décadas, de construção participativa, foi revogado numa canetada. Por quê? Quais os possíveis interesses que o motivaram, na iminência da sua saída do governo, para essa decisão tão desastrosa? Houve motivações ocultas que pela sua impopularidade e até possível ilegalidade, fugiram dos debates abertos com a população?

Territórios atualmente preservados, protegidos pelos licenciamentos que cumprem as exigências legais para qualquer atividade potencialmente degradadora ambiental, se tornariam prováveis alvos da especulação imobiliária para a construção de resorts, condomínios de luxo, hotéis e até campos de golfe. A especulação imobiliária há anos vem assediando esses territórios.

As unidades de conservação no município

Em Nova Friburgo temos a APA Estadual de Macaé de Cima, e as APAs municipais dos Três Picos, do Pico da Caledônia, Municipal de Macaé de Cima e do Rio Bonito e o Monumento Natural do Cão Sentado. O Refúgio da Vida Silvestre do Amparo é Unidade de Conservação (UC) mais perto de ser implementada pelo município. A única UC em pleno funcionamento no município, inclusive com Conselho Consultivo atuante é a APA Estadual Macaé de Cima, atualmente em fase de revisão do seu Plano de Manejo.

As UCs municipais no futuro deverão se incorporar ao cotidiano do município reforçando a importância da preservação da biodiversidade da nossa Mata Atlântica. O decreto não atinge nossa região, mas emite um sinal de alerta para todos nós.

Em defesa da APA Macaé de Cima

Não sabemos quais serão os desdobramentos e consequências das arbitrariedades descritas, e se serão contestadas política e judicialmente, mas temos que estar preparados e prevenidos de possíveis futuros ataques às nossas Unidades de Conservação, especialmente a APA Macaé de Cima.

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