A pedido do Ministério Público Federal (MPF), o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) manteve a parte da decisão da Justiça Federal no Rio de Janeiro que suspendeu a realização de vaquejadas, rodeios e atividades similares em um parque localizado no entorno da Reserva Biológica de Tinguá, na região Metropolitana do Rio. Segundo o texto, ficou entendido que tais atividades ferem a dignidade dos animais, assegurada pela Constituição Federal.
Vale ressaltar que, o juízo da primeira instância também havia condenado os organizadores de evento, realizado em 2008, ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 1 milhão, mas o Tribunal acatou o recurso dos apelantes e excluiu essa obrigação.
Assim, na parte da decisão de primeiro grau que foi mantida, o juízo salientou que “derrubar um bovino pelo rabo consiste em tratamento cruel, e impõe sofrimento e privação do bem-estar do animal, submetendo-o a tratamento degradante”. Nas vaquejadas, além dos bovinos, são utilizados cavalos e burros. Todos eles correndo riscos de lesões e fraturas, é o que apontam os relatórios apresentados por veterinários que participaram do caso.
Segundo os especialistas, durante as atividades podem ocorrer diversas lesões em diferentes órgãos, ossos e musculaturas, no momento em que o passador segura a causa do boi ou quando ele é puxado pelo derrubador e cai em velocidade.
Acontece que, a vaquejada é uma disputa entre duplas, que montam em cavalos e correm atrás de um bovino com o intuito de derrubá-lo na marca estabelecida para a queda — com dez metros de largura, desenhada na areia. Portanto, um vaqueiro aproxima o animal do seu parceiro, pega no rabo dele e passa para dupla, que puxa o rabo com intuito de provocar a queda dele com as quatro patas para cima.
Este objetivo foi entendido como sendo cruel, além de submetê-lo a tratamento degradante e sob violação do seu bem-estar. Com isso, o TRF2 manteve a determinação para que a Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente (Feema) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) não autorizem a realização de qualquer atividade na Reserva Biológica do Tinguá que submeta animais à crueldade.
Fora isso, também ficou definido que os órgãos ficam responsáveis por fiscalizar atividades potencialmente degradadoras ao meio ambiente e devem tomar todas as medidas cabíveis para promover a garantia de proteção do local e seu entorno.
Vale destacar que a ação civil pública foi apresentada pelo MPF depois da realização de uma vaquejada, em março de 2008, no Parque Ana Dantas, localizado no Distrito de Xerém, em Duque de Caxias (RJ). Após três dias de evento, foram utilizados 350 bovinos e 280 equinos. Além disso, os proprietários respondem por crime contra o meio ambiente.
Não obstante, a Justiça Federal na primeira instância decidiu que a vaquejada não pode ser uma atividade entendida como tradição popular do local. Segundo o texto “não pode ser entendida como um evento que deita suas raízes na cultura local. Ainda que se considere como evento meramente desportivo, sua finalidade é lucrativa. Funciona com atividade econômica”, entendeu o juízo.
Além disso, a Justiça Federal afirma que embora seja possível utilizar animais para atividades econômicas ou recreativas, elas devem ser limitadas pelo princípio geral da atividade econômica estabelecido na Constituição Federal. E este princípio exige que a ética seja observada em todas as atividades que envolvam a exploração da natureza e dos animais.