A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) divulgou nesta quarta-feira (10) nota técnica contra a aprovação, pelo Congresso Nacional, de pacote que reduz, extingue ou reclassifica áreas de unidades de conservação no País. As normas questionadas são as Medidas Provisórias 756/16 e 758/16, que alteram limites de florestas e parques nacionais, e os respectivos projetos de lei de conversão (PLC 4/17 e PLC 5/17). A nota alerta também contra esboço de projeto de lei em discussão no Congresso que vai tratar das Unidades de Conservação do Amazonas. Para o MPF, as medidas são inconstitucionais.
Segundo a nota técnica, as duas MPs colocam em risco um total de 2,2 milhões de hectares protegidos apenas no Pará e no Amazonas, o que equivale a todo o território de Sergipe. Se as MPs forem convertidas em lei da forma como estão, áreas que hoje têm proteção integral serão extintas, reduzidas, ou transformadas e reconvertidas em áreas de proteção ambiental com menor grau de preservação.
O caso mais grave, segundo a nota técnica, é o da Floresta Nacional do Jamanxim, no Pará. A Medida Provisória 756/2016 reduziu sua área em 57%: dos 743.540 hectares excluídos, 59% foram destinados ao Parque Nacional do Rio Novo e 41% à recém-criada APA Jamanxim. A recategorização dos 305 mil hectares destinados à APA permite a existência de propriedades privadas e, portanto, a regularização fundiária e ambiental de vários ocupantes ilegais.
O projeto de conversão em lei da MP 756/2016 aumentou a área que será recategorizada como APA, de 305 mil hectares para 480 mil, permitindo em maior extensão a regularização de ocupantes ilegais. Para o MPF, o resultado disso será um incremento do já altíssimo índice de desmatamento na região.
A MP 576 também reduz em 21% a área do Parque Nacional de São Joaquim, em Santa Catarina. Outras áreas ameaçadas pelas duas MPs são a Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo (PA), que protege nascentes perenes, formadoras das bacias do Xingu e do Tapajós, o Parque Nacional do Jamanxim (PA) e a Flona de Itaituba II (PA).
A nota técnica defende que é inconstitucional reduzir ou alterar limites de unidade de conservação por meio de medida provisória. “É que a supressão dos espaços territoriais especialmente protegidos somente é permitida por meio de lei formal, sob pena de ofensa ao princípio da reserva legal”, esclarece o texto. Há, inclusive, decisão prévia do STF nesse sentido (Ag. Reg. em Rec. Ext. 519.778/RN). Além disso, o texto defende que a criação, alteração e redução de unidades de conservação não é compatível com a urgência das medidas provisórias (art 62 da Constituição).
O texto também lembra que a Constituição garante a todos os brasileiros o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado. “Dessa condição de direito fundamental, extrai-se a assim chamada proibição de retrocesso ambiental, que implica a proteção dos níveis de proteção fática e jurídica do meio ambiente, no sentido de um direito de impugnar atos estatais que tenham como objetivo ou consequência a diminuição da proteção do ambiente”, diz a nota.
A nota ressalta que o Brasil é signatário das Metas de Aichi – Convenção sobre Diversidade Biológica, promulgada pelo Decreto 2519/98. Pelas metas, o país deve proteger, até 2020, pelo menos 17% das áreas terrestres e de águas continentais e 10% de áreas marinhas ou costeiras. Segundo o texto, “a extinção ou supressão de unidades de conservação, sem as correspondentes medidas protetivas, como a criação de outras, fere a Convenção sobre Diversidade Biológica, seja no tocante aos seus objetivos, seja no Plano Estratégico de Biodiversidade 2011–2020 adotado, que inclui as Metas de Aichi”.