Agredir um animal é agredir todos nós

As agressões ao Cão Orelha, um cão comunitário, que levaram à sua morte em janeiro, em Florianópolis, Santa Catarina, onde vivia há dez anos e era cuidado por moradores, chocou e continua a nos chocar por sua brutalidade e covardia. Nessa semana tivemos a sua exumação e o caso continua nas páginas dos jornais.

Estão em curso investigações para que os agressores sejam responsabilizados. Não devemos chegar a conclusões precipitadas e muito menos condenações prévias sem um julgamento justo, mas o que vimos foi um pequeno exemplo do que ocorre com frequência em todo o país: maus-tratos, crueldade e possível impunidade de crimes contra animais.

A violência se restringe aos animais domésticos e silvestres?

Infelizmente, não. “A “Teoria do Elo” estabelece uma conexão entre a violência contra animais e contra humanos. Estudos mostram que pessoas que cometem crueldade contra animais têm maior probabilidade de praticar crimes violentos, como abuso infantil e violência doméstica. No Brasil, 71% dos agressores de animais também cometem crimes contra humanos. Este dado destaca a importância de combater a crueldade animal como uma estratégia de prevenção à violência mais ampla na sociedade. Ao denunciar maus-tratos não protegemos apenas os mais vulneráveis, mas também ajudamos a prevenir a violência contra humanos. Sua denúncia pode salvar vidas” (Ministério do Meio Ambiente e Mudanças Climáticas).

Pesquisadoras publicaram um estudo sobre a influência de redes de internet como a Discord, onde crianças e adolescentes são envolvidos em atividades como automutilação, estupros virtuais, suicídios, etc. Agressões contra animais são comuns porque esses oferecem pouca ou nenhuma resistência. (https://ibi.ong.br/noticia/220796/cao-orelha-porque-violencia-contra-animais-cresce-em-grupos-online-de-adolescentes)

Essas situações nos remetem inicialmente aos animais domésticos, que convivem conosco, frequentemente compartilhando nosso próprio lar, sendo acolhidos com o mesmo afeto de um membro da família, mas devemos nos lembrar também da nossa fauna silvestre, menos visível, com menos defensores, exposta à crueldade da atividade da caça, infelizmente ainda presente em nosso município e temos que tratar também do crescente desmatamento, motivado pela especulação imobiliária ou por atividades econômicas predatórias, que fazem com que o habitat natural desses animais se reduza e desapareça progressivamente, inviabilizando sua sobrevivência, levando até à extinção de muitas espécies.

Outra ação criminosa é o tráfico nacional e internacional de animais silvestres, uma atividade clandestina, estimulada pela cobiça e ganância a ser combatida com firmeza. A caça de animais silvestres é proibida no Brasil pela Lei de Proteção à Fauna (lei 5.197/1967).

O que mais diz a lei?

O artigo 225 da Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais (lei 9.605/98) tipificam os maus tratos aos animais como crimes. Praticar abusos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados acarreta pena de detenção de três meses a um ano, além de multa. A Lei Sansão (14.064/2020) aumentou a pena para dois a cinco anos de reclusão quando se tratar de cães e gatos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime resultar na morte do animal. Maus tratos são caracterizados por ferir, abandonar, manter em local insalubre, privar de alimentação e/ou água e agressão física.

A recente lei 11.096/2026, de autoria dos deputados estaduais Carlos Minc e Luiz Paulo, instituiu o Novo Código Estadual de Direito dos Animais no Rio de Janeiro, reconhecendo-os como seres sencientes. Sencientes como diz o dicionário Aurélio/Michaelis, define seres com capacidade de sentir, ter sensações ou perceber o ambiente através dos sentidos. Refere-se à aptidão para vivenciar emoções (dor, alegria, medo) e experiências conscientes.

A norma proíbe práticas como mutilações estéticas, uso de coleiras de choque, fogos com estampido, abandono e proíbe tatuagens, piercings, amputações estéticas (cauda/orelhas), zoofilia, rinhas, touradas e uso de tração animal (carroças) em turismo. O Novo Código reforça a proteção contra negligência e violência, cobrindo animais domésticos, silvestres e de produção.

Em novembro de 2025 também foi aprovado o projeto de lei 2.015/2019, do deputado estadual Carlos Minc, que proíbe a venda, exposição e doação de animais de pequeno e médio porte em feiras livres, eventos em locais públicos ou de uso comum, como feiras de artesanato, shows e áreas de lazer, sendo outra medida muito importante para coibir maus-tratos.

Em Nova Friburgo a lei municipal 4.443, de autoria do vereador Cláudio Damião, institui a “Lei de Proteção e Bem Estar de Animais Domésticos” no município, que considera ““maus-tratos”, para efeitos da lei, toda ação ou omissão que implique crueldade, cause dor, angústia ou sofrimento aos animais, bem como a falta de atendimento às suas necessidades naturais.”

Exerça sua cidadania: denuncie os maus tratos e a caça

Denunciar maus-tratos a animais é um dever cívico. No Estado do Rio de Janeiro pode ser feita de forma anônima pelo Disque Denúncia (21 2253-1177), pelo aplicativo “Disque Denúncia RJ”, ou no site do programa Linha Verde (https://www.disquedenuncia.org.br/green-line). Contate a Polícia Militar pelo 190. Reúna provas, como fotos, vídeos e o endereço exato da agressão contra algum animal.

Onça Suçuarana na RPPN (Foto: Juran Santos)